Então @aline, conforme tratado no texto não está proibido o despejo. Embora o procedimento se torne mais demorado, caso não deferido de imediato o despejo, é perfeitamente possível ingressar com a ação de despejo.
@claudetempinheiro é possível sim, como aborda o texto não há nenhum impedimento para propor a ação de despejo. Os meios como será retomado o imóvel e os caminhos a serem adotados devem ser avaliados. Se tiver alguma dúvida pode me encaminhar uma mensagem
Perfeito @adrianabananal, concordo justamente com essa ideia. Acredito que há situações pontuais que realmente o locatário irá passar por dificuldades, devendo, contudo, ponderar os prejuízos para ambos os lados. Grato pela contribuição.